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Desburocratização possibilita ampliação das atividades econômicas em diferentes regiões de Joinville

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Nesta segunda-feira (4), às 19h, na Ajorpeme (Associação de Joinville e Região da Pequena, Micro e Média Empresa), o prefeito Adriano Silva assina a alteração da Lei Complementar 470, que redefine o Ordenamento Territorial do Município de Joinville e a Lei Complementar 500, que estabelece o conceito e aplicação do Uso Condicionado.

A nova forma de classificação vai liberar o licenciamento de determinadas atividades econômicas em bairros onde hoje não são permitidas, desde que essas atividades não apresentem graus de risco e de incômodo elevados.

“Essas atividades vão continuar sujeitas ao licenciamento ambiental, por exemplo. Não vai ser retirada nenhuma exigência, mas vai ser separado o entendimento. Para citar alguns exemplos, do ponto de vista urbanístico, nós vamos poder ter uma atividade industrial em um bairro residencial desde que essa atividade não movimente cargas pesadas de caminhões ou que não estoque produtos potencialmente perigosos, inflamáveis, explosivos”, explica o secretário de Pesquisa e Planejamento Urbano, Marcel Virmond Vieira.

A alteração da Lei foi realizada em colaboração dos poderes Executivo e Legislativo. Diferentes projetos de Lei foram estudados e somados para chegar até a alteração da Lei Complementar. A equipe da Prefeitura envolveu técnicos da Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano (Sepur), da Secretaria de Meio Ambiente (Sama), da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Inovação (SDE), da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e da Secretaria de Governo (Segov).

Um benefício é a diversificação das oportunidades econômicas em todas as regiões da cidade sem comprometer o risco e o incômodo.

“A gente espera que essa Lei tenha um impacto transformador muito positivo na cidade. Quando a gente faz uma análise do urbanismo de Joinville já é bem visível que houve uma concentração das atividades econômicas na zona Norte da cidade devido à proximidade do distrito industrial. Enquanto que as demais regiões ficaram com a concentração residencial, mas com poucas oportunidades de atividades econômicas”, avalia o secretário.

A principal alteração da Lei 470 é que ela cria parâmetros de porte. Na prática, as atividades industriais em Joinville deixam de ser avaliadas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e potencial poluidor, um critério ambiental que já é avaliado no processo do licenciamento ambiental. As atividades industriais passam a ser caracterizadas por critérios urbanísticos de risco e incomodidade de vizinhança.

Com isso, o município trabalha a questão da liberdade econômica e possibilita o empreendedorismo e a realização de novas atividades econômicas onde hoje não são possíveis.

“É um conjunto de alterações da Lei de Ordenamento Territorial (LOT) alinhada com o Plano de Desenvolvimento Econômico de Joinville visando maior liberdade econômica para a promoção do desenvolvimento econômico sustentável”, explica Samara Braun, assessora técnica da Secretaria de Pesquisa e Planejamento Urbano.