Na última semana, o Município de Joinville concluiu processo licitatório por meio do qual contratou por mais de R$ 25 milhões a empresa Eliseu Köpp e Cia. Ltda., para retomada da fiscalização eletrônica por meio do sistema de pardais.
O que chama a atenção, é que em Joinville há uma legislação municipal (Lei 9.204/2022) que proíbe o sistema de fiscalização por meio de pardal (radar escondido e sem display), autorizando apenas lombadas eletrônicas e radares fixos com display, garantindo ao cidadão o conhecimento do local onde estão instalados os radares. É o que diz o art. 1º da referida legislação, onde consta que “todos os radares fixos instalados no município de Joinville deverão dispor de display”.
A legislação municipal decorre, justamente, do entendimento dos munícipes de que o controle de velocidade nas vias do Município deve ter caráter punitivo, mas também pedagógico e zelar pela transparência com a população. Os pardais, que foram rechaçados pela legislação municipal, possuem caráter muito mais arrecadatório, do tipo fábrica de multas, pois impedem o cidadão de ter conhecimento dos locais de sua instalação e mitiga o caráter pedagógico do sistema.
A violação ao comando da lei faz com que a contratação se torne ilegal, pois contraria a vontade da população traduzida em legislação válida, vigente e eficaz do Município de Joinville. Pelo que foi apurado, metade das faixas fiscalizadas receberão equipamentos que não preenchem os requisitos da Lei Municipal 9.204/2022, o que gerará um custo milionário ao Município e eventual dano ao erário público, em razão da ilegalidade da contratação.
O fato já é objeto de apuração pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, distribuída ao Conselheiro Wilson Wan Dall. Há pedido cautelar pendente de análise pelo gabinete do conselheiro, que busca a sustação da contratação para correção da ilegalidade.
Outro fato que chama a atenção neste imbróglio todo é que a empresa contratada – Eliseu Köpp e Cia. Ltda. – foi envolvida em escândalos de corrupção e fraude à licitação na operação Árvore de Rapina, onde alguns de seus dirigentes foram recentemente (19/04/2023) condenados criminalmente pela Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca de Florianópolis(ação penal nº 0040550-37.2014.8.24.0023/SC).