Na noite de segunda-feira (19/9), o prefeito Adriano Silva sancionou a Lei 623/2022, que institui o Código Municipal do Empreendedor de Joinville. A Lei estabelece normas de incentivo à livre-iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, além de orientar a atuação do município como facilitador da atividade empreendedora.
“Este é um avanço importante, que reforça o nosso compromisso em oferecer a liberdade que o empreendedor precisa para investir na cidade, reduzindo a influência do poder público no processo e simplificando as etapas possíveis dentro da legalidade”, afirma o prefeito.
O Código Municipal do Empreendedor estabelece, por exemplo, a tramitação totalmente digital dos processos, com foco na desburocratização. Além disso, trabalha com o conceito da presunção de boa-fé, considerando que as informações fornecidas serão verdadeiras e responsabilizando o declarante pela veracidade das mesmas.
O documento foi assinado na abertura do painel com candidatos ao Governo do Estado, na sede da Associação Empresarial de Joinville (ACIJ). O ato foi acompanhado pela vice-prefeita Rejane Gambin, secretários municipais e vereadores. Após sancionada, a Lei foi entregue simbolicamente ao Conselho das Entidades, formado pelos presidentes da ACIJ, CDL, Ajorpeme e ACOMAC.
“Sem dúvida, esse é mais um passo que estamos dando com foco na desburocratização e na simplificação. Costumo dizer que o papel do poder público é estender um “tapete vermelho” para que os empreendedores tenham um ambiente favorável para investir e colaborar com o crescimento da cidade”, conclui Adriano.
Fonte Prefeitura de Joinville