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Prefeitura de Joinville sanciona Lei que retira obrigatoriedade de Alvará Sanitário para mais de 1 mil atividades

Prefeitura de Joinville sanciona Lei que retira obrigatoriedade de Alvará Sanitário para mais de 1 mil atividades

Nesta quarta-feira (18), Joinville avançou na proposta de desburocratização, uma das marcas da gestão municipal, com a sanção da Lei Complementar 643, que retira a obrigatoriedade de emissão de Alvará Sanitário para as atividades consideradas de baixo risco. Na prática, 1.094 atividades econômicas não precisam mais do documento para iniciar os trabalhos em Joinville.

“A burocracia precisa ser combatida diariamente. Essa é uma grande conquista que a Vigilância Sanitária, com apoio da Câmara de Vereadores, entrega para a cidade. Estamos facilitando a abertura de mais negócios e a vida do empreendedor na cidade de Joinville”, diz o prefeito Adriano Silva.

“Há algumas atividades como, por exemplo, consultórios de psicologia, que evidentemente não oferecem risco sanitário e ainda assim era necessário todo esse processo, que por vezes levava vários dias, até que eles conseguissem o Alvará”, explica Andrei Kolaceke, secretário de Saúde de Joinville.

Antes da sanção da Lei, todas as atividades econômicas que estavam sujeitas a fiscalização da Vigilância Sanitária, independentemente do grau de risco, precisavam aguardar pela fiscalização para a emissão do Alvará antes de iniciar o funcionamento.

No início de 2022, esse prazo era de aproximadamente 45 dias. No fim do ano, o tempo reduziu para 9 dias, resultado do esforço da equipe de Vigilância Sanitária de Joinville, revisão de processo e fluxos. Agora, com a Lei, mais de mil atividades estão desobrigadas do Alvará Sanitário. Há também cerca de 70 atividades com médio risco sanitário, que poderão emitir o documento por autodeclaratório.

“Com isso, nossa equipe foca suas ações naquilo que realmente tem potencial de oferecer risco para a população. Importante ressaltar que mesmo com a dispensa da vistoria prévia e Alvará Sanitário, todas essas atividades permanecem sob fiscalização da Vigilância Sanitária. Ou seja, esses estabelecimentos precisam continuar seguindo a legislação vigente e as nossas equipes podem fazer fiscalizações e vistorias presenciais”, ressalta Andrei.

A nova legislação prevê também a possibilidade do Habite-se Sanitário ser realizado através de Procedimento Simplificado em casos em que a edificação seja contemplada pela rede coletora de esgoto da Companhia Águas de Joinville.

O empreendedor que for investir em Joinville encontra no site da Prefeitura informações detalhadas sobre as atividades que estão desobrigadas da emissão de Alvará Sanitário e os detalhes sobre o Habite-se.

Fonte Prefeitura de Joinville