Desde o lançamento, em maio deste ano, o Programa de Microcrédito da Prefeitura de Joinville, fornece crédito para micro e pequenos empreendedores, possibilitando o empréstimo de recursos com juro zero, subsidiado pelo município. O programa é uma opção para os empreendedores que tiveram seus negócios afetados pelas fortes chuvas ou que querem fazer investimentos para fomentar o crescimento da empresa.
“Quando algum evento climático acontece, algum sinistro, isso gera uma despesa que não estava prevista para a empresa. O pós-evento exige algum investimento para retomar as atividades. O Programa de Microcrédito de Joinville pode contribuir muito com essa situação porque ele retira o juro do empréstimo, auxiliando que essas empresas reestabeleçam suas atividades e gerem empregos e renda”, explica o secretário de Desenvolvimento Econômico e Inovação de Joinville, Fernando Bade.
Em maio deste ano, a Prefeitura disponibilizou R$ 1 milhão para custear integralmente os juros dos empréstimos que podem ser contratados na instituição financeira credenciada em oferecer crédito, o Banco do Empreendedor. Isso resulta na injeção de aproximadamente R$ 7 milhões em crédito para incentivar o empreendedorismo.
Até agora, 156 contratos foram assinados, somando R$ 928,5 mil em recursos liberados. “Queremos superar o primeiro milhão de reais liberado, até o final desse mês”, reforça Fernando Bade.
Como aderir ao Programa de Microcrédito
O Banco do Empreendedor atende micro e pequenos empresários que desejam participar do programa de forma presencial em sua sede (rua Alexandre Döehler, 221, Centro), pelo telefone 3433-9933 e pelo WhatsApp (48) 98405-0382.
Podem acessar os empréstimos do Programa de Microcrédito as pessoas jurídicas registradas em Joinville, devidamente formalizadas, que se enquadrem no conceito de Microempresa e Microempreendedores Individuais.
O empreendedor precisa apresentar os seguintes documentos: Termo de Adesão ao Programa de Retomada Econômica (fornecido pela instituição financeira); cópia de Documento de Identificação e do Cadastro de Pessoa Física; comprovante de residência; e caso haja ponto comercial (estabelecimento fixo), apresentar comprovação de posse legítima do imóvel.
Também é preciso apresentar a documentação do avalista: cópia de Documento de Identificação e do Cadastro de Pessoa Física; comprovante de residência; comprovante de renda; e caso o avalista seja casado ou em união estável, deverão ser apresentados os mesmos documentos do cônjuge.